Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 3512 »
TJBA 04/02/2022 -Pág. 3512 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 3512

Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8000855-55.2021.8.05.0141
REQUERENTE: CELIDALVA SANTOS DA SILVA PINTO
Advogado(s) do reclamante: TAMILE OLIVEIRA SILVA, EDNA JARDIM BRAGA SANTOS, MIRIAN GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO: EDINALDO OLIVEIRA PINTO
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todas indicadas no cabeçalho desta decisão, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe. É o relatório.
A parte autora manifestou que não tem mais interesse no feito, requerendo a desistência da ação. (id. 102467862). Restou, portanto,
obedecido o que dispõe o artigo 105, do CPC.
Por outro lado, a parte ré não foi citada, restando obedecido o que dispõe o artigo 485, § 4º, do CPC, in verbis: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.
Fica a parte dispensada do pagamento das custas remanescente, se houver, considerando que o disposto no art. 90, § 3º, CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Não há interesse recursal. Restou transitado em julgado. Arquive-se, com as anotações, cautelas e baixa devidas.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO
8002552-48.2020.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jequié
Exequente: Vale Da Moda Industria Fabril Ltda
Advogado: Ivanir Locatelli (OAB:PR39994)
Executado: M M S Comercio E Industria De Confeccoes Eireli
Executado: M M S Comercio E Industria De Confeccoes Eireli
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8002552-48.2020.8.05.0141
EXEQUENTE: VALE DA MODA INDUSTRIA FABRIL LTDA
Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS RICARDO PELLIN

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.