TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3608
Requerido: Ivone Pereira De Almeida
Advogado: Victoria Bandeira Alcantara (OAB:BA41746)
Advogado: Thaize De Carvalho Correia (OAB:BA25952)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345
e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8000334-76.2022.8.05.0141
Classe: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
Assunto: [Seção Cível]
Autor (a): ALESSANDRO MENEZES ORICO
Réu: JOSE CARLOS DE ALMEIDA e outros
Vistos, etc.
Trata-se de decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinou a “reaproximação progressiva, em procedimento de reconstrução da figura paterna e inicialmente intermediada”.
Determinou-se a instauração do presente feito a fim de dar cumprimento a r. Decisão, uma vez que o processo principal correspondente encontra-se no Tribunal de Justiça, já que pendente julgamento de apelação.
Pois bem. A fim de dar cumprimento ao r. decisum, considerando que o Senhor Alessandro Menezes Orico reside em outro estado
da federação, e também que ainda nos encontramos em momento de pandemia, determino que sejam viabilizadas imediatamente
videochamadas diárias durante 15 (quinze) dias entre Alessandro Menezes Orico e seu filho Karlo de Almeida Orico, a fim de que possam, juntos, construir um calendário semestral de visitas intermediadas, a serem realizadas nesta cidade de Jequié, que considerem
a disponibilidade e possibilidade de ambos, valendo consignar que tais visitas devem realizar-se, ao mínimo, mensalmente, ocasiões
em que o pai ficará ao menos um final de semana na companhia de seu filho e de outra pessoa, preferencialmente a ser indicada pela
criança.
Intimem-se as partes, devendo os responsáveis pela criança Karlo apresentar número de telefone através do qual as videochamadas
deverão realizar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JEQUIE, 28 de janeiro de 2022
IVANA PINTO LUZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001966-74.2021.8.05.0141 Providência
Jurisdição: Jequié
Requerente: C. T. D. I.
Requerido: S. B. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Processo 8001966-74.2021.8.05.0141(...)Desse modo, considerando a condição de vulnerabilidade relatada, DEFERE-SE a aplicação
da medida protetiva de:INCLUSÃO EM SERVIÇOS E PROGRAMAS OFICIAIS OU COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO, APOIO E
PROMOÇÃO DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, visando salvaguardar os direitos da infante, até ulterior deliberação