TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0057129-62.2011.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Santander Leasing S.a. Arrendamento Mercantil
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)
Parte Re: Liberpao Panificadora E Lanchonete Ltda - Me
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected]
Processo: 0057129-62.2011.8.05.0001
Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Parte Ativa: PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Parte Passiva: PARTE RE: LIBERPAO PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, na forma do art. 1.010, § 1º do
CPC/2015.
Salvador/BA - 07 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8012897-37.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Executado: Humberto Matheus Silva Sousa Eireli
Executado: Humberto Matheus Silva Sousa
Executado: Jose Joselando Meneses Sousa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012897-37.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489)
EXECUTADO: HUMBERTO MATHEUS SILVA SOUSA EIRELI e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, incluindo as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor
do débito,em três dias, contados da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 horas
de depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do artigo827, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos à metade.
Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos á execução, distribuídos por dependência e instruídos com peças das cópias
processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por centro ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou ainda o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos