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TJBA 09/02/2022 -Pág. 3522 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 3522

DESPACHO
Processo nº: 0501330-51.2016.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Assunto: [Contratos Bancários]
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: SAO FRANCISCO RACOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI e outros (2)
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
A r. sentença passou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação
e, também, honorários advocatícios de 10%, bem como, a penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a parte exequente para
recolher as custas para realização do SISBAJUD.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15
(quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Juazeiro (BA), 4 de fevereiro de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004664-38.2021.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: K.m.g. Distribuidora Farmaceutica Ltda - Epp
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Reu: Breno Mikael Santos Souza
Intimação:
Nº do Processo 8004664-38.2021.8.05.0146
Classe/Assunto MONITÓRIA (40)
Autor
AUTOR: K.M.G. DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP
Réu

REU: BRENO MIKAEL SANTOS SOUZA

ATO ORDINATÓRIO
NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos
Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ATO PROCESSUAL:
“Intime-se o patrono do Banco Credor para no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestação sobre a certidão negativa exarada
pelo Oficial de Justiça no mandado de citação que repousa no ID 179129492 dos autos. “
Juazeiro/BA, 08 de fevereiro de 2022.
Iranildo Maciel de Lima
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005663-88.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Sami Bianca Costa Tavares Dos Santos
Advogado: Maria Isabel Almeida Ferreira (OAB:PE41801)
Reu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda
Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218)

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