TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.042 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales de Brito Segunda Criminal
DESPACHO
8004948-62.2022.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Tiago Viana Souto
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal
________________________________________
Processo: REVISÃO CRIMINAL n. 8004948-62.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
REQUERENTE: TIAGO VIANA SOUTO
Advogado(s):
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Cuida-se de Revisão Criminal manejada por Tiago Viana Souto, por meio do instrumento de ID 24780168, firmado pelo próprio
requerente.
Após o exame da peça inicial, considerando ser necessário adotar providência processual que tenha por finalidade evitar a superveniência de eventual alegação de nulidade por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino, com base
no art. 5º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50, que a secretaria da egrégia Segunda Câmara Criminal proceda à intimação pessoal da
representante legal da Defensoria Pública, atuante no 2º Grau, para acompanhar o feito na qualidade de patrona do requerente
Tiago Viana Souto, formulando, se entender necessário, requerimentos adicionais, com o objetivo, inclusive, de atender aos
termos do art. 625 do CPP e do art. 303 do RITJBA.
Após, voltemos autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales de Brito Segunda Criminal
DESPACHO
8004953-84.2022.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Eder Venancio Dos Santos
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal
________________________________________
Processo: REVISÃO CRIMINAL n. 8004953-84.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
REQUERENTE: EDER VENANCIO DOS SANTOS
Advogado(s):
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Cuida-se de Revisão Criminal manejada por Eder Venâncio dos Santos, por meio do instrumento de ID 24780192, firmado pelo
próprio requerente.