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TJBA 18/02/2022 -Pág. 1274 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

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à Polícia Militar da Bahia para esse mister, com a maior brevidade possível.
3- Em atenção ao quanto previsto no art. 282, § 3º do CPP, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, através de
Advogado ou da Defensoria Pública, sobre o pedido de decretação da sua prisão preventiva formulado pela autora no de ID nº 179676558.
4- Juntada a manifestação do requerido aos autos, ou transcorrido o prazo in albis, ouça-se o Ministério Público.
Atribuo ao presente força de mandado de intimação e ofício.
Salvador/BA, 03 de fevereiro de 2022.
GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8106042-84.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: F. K. P.
Advogado: Karina Calixto De Mattos (OAB:BA55540)
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Requerente: R. L. G.
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)
Autoridade: D. B. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAM. CONTRA A MULHER
COMARCA DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, Sala 22, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-310, Fone: 71 3320-6824 / 99901-9351, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
Processo: 8106042-84.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se as partes, através de seus representantes legais, para tomar ciência acerca do despacho de ID 180737600.
.
Salvador/BA - 16 de fevereiro de 2022
FLÁVIO MARQUES MOTTA
TÉCNICO JUDICIÁRIO

VARA DE AUDITORIA MILITAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
SENTENÇA
8040346-04.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Queila Pinheiro Paranhos
Advogado: Kivia Oliveira Santos (OAB:BA53575)
Advogado: Jose Mario Dias Soares Junior (OAB:BA56498)
Impetrado: Ten Cel Pm Gilberto Marins Santos
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR

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