TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
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Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Antonio Carlos Eugenio Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8010691-21.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:0042597/BA)
REU: ANTONIO CARLOS EUGENIO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar a representação processual, uma vez que os causídicos subscritores da petição inicial e do requerimento de id.98476685 não possuem procuração nos autos.
2. Oficie-se à Coordenação de Arrecadação e Fiscalização/TJBA para efetivar o aproveitamento das custas recolhidas nos autos para
esta 2ª Vara Cível, na forma da lei de regência.
3. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
4. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia da COVID-19.
5. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.
Serrinha, 20 de abril de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8010691-21.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Serrinha
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Antonio Carlos Eugenio Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8010691-21.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:0042597/BA)
REU: ANTONIO CARLOS EUGENIO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar a representação processual, uma vez que os causídicos subscritores da petição inicial e do requerimento de id.98476685 não possuem procuração nos autos.
2. Oficie-se à Coordenação de Arrecadação e Fiscalização/TJBA para efetivar o aproveitamento das custas recolhidas nos autos para
esta 2ª Vara Cível, na forma da lei de regência.
3. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
4. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia da COVID-19.
5. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.
Serrinha, 20 de abril de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito