TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
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INTIMAÇÃO
8000036-98.2019.8.05.0041 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Matilde Cezario Dos Santos
Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:SP249123)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000036-98.2019.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: MATILDE CEZARIO DOS SANTOS
Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:SP249123)
REU: BANCO PAN S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714)
DESPACHO
Vistos...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, assim querendo, no prazo de 15 dias.
Após o prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
CITAÇÃO
8000027-39.2019.8.05.0041 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Matilde Cezario Dos Santos
Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:SP249123)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774)
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000027-39.2019.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: MATILDE CEZARIO DOS SANTOS
Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:SP249123)
REU: BANCO PAN S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária movida por MATILDE CEZARIO DOS SANTOS contra BANCO PAN S.A, na qual requer a declaração de
inexistência de débito, indenização por danos morais e concessão da tutela de urgência.
Alega a parte requerente que não reconhece débitos feitos em seu nome pela parte requerida, em cartão de crédito consignado.
Requereu a tutela antecipada, para imediata suspensão dos descontos e, no mérito, a declaração de inexistência do débito e ressarcimento dos valores cobrados, além de recomposição por danos extrapatrimoniais.
Gratuidade da justiça deferida, sendo a apreciação da tutela de urgência postergada para após a formação do contraditório.
Audiência de conciliação realizada, sem êxito.