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TJBA 18/03/2022 -Pág. 1660 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Cad 4/ Página 1660

Publique-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais.
Oliveira dos Brejinhos/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
SENTENÇA
0000110-10.2006.8.05.0184 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: Silvania Silveira Silva Araujo - Me
Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424)
Reu: Banco Do Brasil Sa Oliveira Dos Brejinhos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000110-10.2006.8.05.0184
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
AUTOR: SILVANIA SILVEIRA SILVA ARAUJO - ME
Advogado(s): FABIO LEITE DOS SANTOS (OAB:BA34424)
REU: BANCO DO BRASIL SA OLIVEIRA DOS BREJINHOS
Advogado(s):
SENTENÇA
A parte Autora ingressou em juízo com a presente Ação em face do(s) Requerido(s) indicado(s) na exordial, por conta das razões fáticas e jurídicas elencadas na peça inaugural.
O processo seguiu com regularidade.
Passado grande lapso temporal sem movimentação processual, a parte Autora foi intimada para promover o andamento do processo
e/ou informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, a parte Demandante não se manifestou, consoante Certidão nos autos.
É o relatório. Passo a decidir.
Com efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada, não suprir a falta em 05 (cinco) dias.
Assim sendo, considerando que a parte Autora não promoveu o andamento do processo e não manifestou interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Custas pela parte Autora (exceto em caso de isenção legal), observando-se eventual suspensão do pagamento, caso seja amparada
pela assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais.
Oliveira dos Brejinhos/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
SENTENÇA
0000012-06.1998.8.05.0184 Busca E Apreensão
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Edelfredo Pereira De Santana
Advogado: Minervino De Souza Santos (OAB:BA151-P)
Requerido: Deusdete Pereira De Santana
Advogado: David Souza Quinteiro (OAB:BA11628)

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