TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo
DESPACHO
0536275-14.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Arnaldo Alves Da Cruz Junior
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224-A)
Embargado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0536275-14.2016.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: ARNALDO ALVES DA CRUZ JUNIOR
Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224-A)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A)
DESPACHO
Em vista do julgamento do recurso de apelação, bem como dos embargos de declaração, determino que a Secretaria desta Quarta Câmara certifique o trânsito em julgado do feito e, em caso positivo proceda à baixa na distribuição, remetendo-se, com brevidade, para o juízo de origem para adoção das ulteriores providências, uma vez que se encontra cumprida a função jurisdicional.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 21 de março de 2022.
DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
RELADORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo
DESPACHO
0536275-14.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Arnaldo Alves Da Cruz Junior
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224-A)
Apelante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0536275-14.2016.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A)
APELADO: ARNALDO ALVES DA CRUZ JUNIOR
Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224-A)
DESPACHO
Em vista do julgamento do recurso de apelação, bem como dos embargos de declaração, determino que a Secretaria desta Quarta Câmara certifique o trânsito em julgado do feito e, em caso positivo proceda à baixa na distribuição, remetendo-se, com brevidade, para o juízo de origem para adoção das ulteriores providências, uma vez que se encontra cumprida a função jurisdicional.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 21 de março de 2022.
DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
RELADORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA