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TJBA 08/04/2022 -Pág. 917 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075- Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 3/ Página 917

Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE IBOTIRAMA
JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ - 06/2016 - GSEC, expeço o ATO ORDINATORIO
que segue:
Intima-se as partes sobre retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
Ibotirama, 27 de agosto de 2021.
MARIA ALICE RIBEIRO NUNES
Escrivã Designada
I.M
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
0000215-43.2009.8.05.0099 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ibotirama
Autor: Tim Nordeste
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB:RJ121095)
Reu: Municipio De Ibotirama
Advogado: Bartira Athaide Alcantara Gomes De Assis (OAB:BA21853)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000215-43.2009.8.05.0099
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
AUTOR: TIM NORDESTE
Advogado(s): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB:RJ121095)
REU: MUNICIPIO DE IBOTIRAMA
Advogado(s): BARTIRA ATHAIDE ALCANTARA GOMES DE ASSIS (OAB:BA21853)
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para, no prazo determinado de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando,
especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama, 11 de janeiro de 2022
IASMIN LEAO BAROUH
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
INTIMAÇÃO
8000144-16.2020.8.05.0099 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibotirama
Representante: E. D. S. F.

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