TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
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Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar.
P.I.
Salvador, 8 de abril de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0367687-49.2013.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Emeserv Servico E Comercio De Materiais Hospitalares - Me
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Jorge Luiz Pinto Dos Santos
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Marcio Carvalho De Melo
Advogado: Ibsen Noronha Fernandes (OAB:BA28188)
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Maria Das Gracas Barreto Freitas
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Andrea Brito De Castro Melo
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0367687-49.2013.8.05.0001
Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A
Parte Ré: EMESERV SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - ME e outros (4)
Não comporta exame a defesa incidental carreada no ID nº 186947135, visto que precluiu o direito de impugnar o cumprimento de
sentença, diante da prolação de decisão no ID nº 179106845, sendo, inclusive, repetidas as alegações de abusividade.
Em tempo, verifica-se que os três corréus não possuem procuradores constituídos nos autos, tendo a procuração de ID nº 76752045
sido outorgada, apenas, pela ré pessoa jurídica. Intimem-se, para, no prazo de 15 dias, regularizarem a representação processual.
Autoriza-se a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID 182347270 - R$ 449.804,50), nas aplicações financeiras da EMESERV SERVIÇO E COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES.
Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20220003449619).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar.
P.I.
Salvador, 8 de abril de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0367687-49.2013.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Emeserv Servico E Comercio De Materiais Hospitalares - Me
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Jorge Luiz Pinto Dos Santos
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Marcio Carvalho De Melo
Advogado: Ibsen Noronha Fernandes (OAB:BA28188)
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Maria Das Gracas Barreto Freitas
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Reu: Andrea Brito De Castro Melo
Advogado: Rafael Ribeiro Da Silva Valente (OAB:BA35083)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0367687-49.2013.8.05.0001
Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Espécies de Títulos de Crédito]
Autor: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: REU: EMESERV SERVICO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - ME, JORGE LUIZ PINTO DOS SANTOS, MARCIO CARVALHO DE MELO, MARIA DAS GRACAS BARRETO FREITAS, ANDREA BRITO DE CASTRO MELO