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TJBA 20/04/2022 -Pág. 6853 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

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artigo 59, do Código Penal, percebe-se que a culpabilidade do denunciado é elevada, pois agiu com dolo intenso ao se dispô em
sair de seu lugar de moradia, no Município de SalvadorBahia, em destino a esta Cidade de Simões Filho-Bahia, local onde não
é conhecido, para poder praticar crime contra o patrimônio,utilizando-se para a fuga, um transporte de passageiro, tipo ônibus, o
qual, dificilmente seria abordado, ou sendo, seria fácil camuflar-se em meios aos demais passageiros. É primário. Conduta social
não apurada. Os motivos do crime comuns a espécie; por fim, a vítima não colaborou para a execução do crime; não existe nos
autos dados para se aferir a situação econômica do réu. Assim, com estas considerações, tendo em vista o acordo com o juízo
de reprovabilidade firmado, levando em conta as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. Não
há circunstancias agravantes ou atenuantes a serem valoradas. Na mesma direção, não verifico nenhuma causa de, aumento ou
diminuição de pena a ser observada. Assim, torno definitiva em 04 anos de reclusão, pena que deverá ser cumprida em regime
inicialmente semiaberto, em estabelecimento adequado. Tendo em vista o art. 42 do Código Penal, que autoriza a detração, determino, que seja abatido da pena a cumprir, o tempo em que o réu esteve preso. A pena de multa, levando-se em consideração
as mesmas circunstâncias acima descritas, é fixada em 30 dias multa, cada uma no valor de 1/30 do salário mínimo vigente, em
face das condições econômica do réu. Incabível a substituição da pena privativa da liberdade aplicada por outra espécie de pena,
devido o crime ter sido cometido com emprego de grave ameaça à pessoa. Concedo ao réu o benefício da justiça gratuita. Com
o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réu no rol dos culpados. Oficie-se o CEDEP, para anotação (art. 809 CPP), bem como
à Justiça Eleitoral (artigo 15, III, CF). Publique-se, registre-se e intimem-se.
Simões Filho - Bahia, 20 de agosto de 2020.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
Prazo para Recurso: 05 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Simões Filho (BA), 19 de abril de 2022.
Juiz de Direito: Murilo de Castro Oliveira
Subescrivão: Marivaldo Costa Santos

TEIXEIRA DE FREITAS
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8000671-45.2021.8.05.0256 Execução Fiscal
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas
Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952)
Executado: Ipe - Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1885 - Monte Castelo, CEP: 45990-914, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8000671-45.2021.8.05.0256
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
Requerido: Nome: IPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Endereço: Avenida Uirapuru, 202, sala 04, Monte Castelo, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45990-003
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte exequentee para se manifestar sobre a certidão ID:193411548, no prazo de 10(dez) dias.
Teixeira de Freitas,BA. 19 de abril de 2022
Joselma Donato
Diretora

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