TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083- Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Cad 3/ Página 1982
Intimação:
Processo nº: 8000491-17.2017.8.05.0176
Classe-Assunto: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Requerente: NEUSA MARIA BOMFIM DOS SANTOS
Requerido: RODRIGO SANTOS FERREIRA
DESPACHO
Confiro força e eficácia de mandado ao presente despacho.
Examinando a relação de peritos cadastrados junto a este Tribunal de Justiça, nomeio, a Sra. Mécia Ribeiro Lucas Simões,
assistente social, CRESS 8041 e CPF 651.226.745-15 e a Sra. Marla Ralini Carvalho Matos, psicóloga, CRP 03/15850 e CPF
021.854.455-37, para assumirem o múnus e realizarem o estudo psicossocial, conforme solicitado pelo Ministério Público no ID
156564938, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. No que se refere ao pagamento dos honorários periciais, deve ser
observada a tabela de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, se houver deferimento do benefício da gratuidade.
Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) e expeçam-se mandado e/ou ofício às Peritas acima indicadas, objetivando elaborar o respectivo estudo psicossocial.
Apresentado o relatório psicossocial, intimem-se, as partes para sobre ele se manifestar e requerer as provas que pretende
produzir, no prazo comum de 15 dias, ouvindo-se, em seguida o Ministério Público, tudo sob pena de preclusão, devendo a Secretaria, neste caso, certificar o decurso do prazo, sem manifestação.
Intimações e expedientes necessários.
Confiro força de mandado ao presente despacho.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DECISÃO
0000008-28.2003.8.05.0140 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Nazaré
Exequente: Total Distribuidora De Combustiveis Ltda
Advogado: Edglay Domingues Bezerra (OAB:PB9.999)
Executado: Ana Lucia Das Neves - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
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Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000008-28.2003.8.05.0140
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
EXEQUENTE: TOTAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
Advogado(s): EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB:009.999/PB)
EXECUTADO: ANA LUCIA DAS NEVES - ME
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Proceda-se à penhora on line e Renajud, conforme requerido.
NAZARÉ/BA, 19 de outubro de 2021.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DECISÃO
0000008-28.2003.8.05.0140 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Nazaré
Exequente: Total Distribuidora De Combustiveis Ltda
Advogado: Edglay Domingues Bezerra (OAB:PB9.999)
Executado: Ana Lucia Das Neves - Me