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TJBA 29/04/2022 -Pág. 1990 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022

Cad 2/ Página 1990

Requerente: Luis Miguel Santos De Souza Conceicao
Advogado: Adalberto Santos Bina (OAB:BA29322)
Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483)
Requerido: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8023362-42.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LUIS MIGUEL SANTOS DE SOUZA CONCEICAO
Advogado(s): ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322), RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como
RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483)
REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Vistos etc...
Diante do não provimento do agravo de instrumento suscitado, mantenho a decisão agravada. Intime-se a parte ré para que
possa cumpri-la.
SALVADOR - BA, 26 de abril de 2022.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8076769-94.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erivaldo Bastos Gomes
Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo
13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8076769-94.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Cédula de Crédito Rural]
Requerente : AUTOR: ERIVALDO BASTOS GOMES
Requerido : REU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos etc.
Considerando que não ocorrera audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, em virtude da
pandemia do Covid 19 e sendo dever do magistrado estimular a medição entre as partes (art. 3º, §3º), designo a audiência de
conciliação, a ser realizada por vídeo conferência, para o dia 26/09/2022 11:15hs.
Considerando o disposto no art. 10 do Decreto Judiciário nº 335/2020, arbitro honorários do Conciliador(a) Judicial no patamar
básico de R$100,00 (cem reais), que deverá ser rateado entre as partes.
Intime-se, a parte ré para recolher o valor devido (R$ 50,00) no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização da audiência. Realizada a audiência, expeça-se alvará em favor do(a) conciliador(a) para levantar o valor dos seus honorários
Por fim, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020, o link disponibilizado para acesso à sala> guest.lifesize.com/3407807 > Senha: 7 primeiros dígitos
do processo.
P. I.
Salvador, 27 de abril de 2022.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Marineis Freitas Cerqueira

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