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TJBA 03/05/2022 -Pág. 3517 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Cad 2/ Página 3517

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001751-92.2019.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO e outros (5)
Advogado(s): MARCOS PAULO MARTINS VITORINO (OAB:BA46286), ANTONIO ROBSON FERREIRA DOS SANTOS
(OAB:BA67030)
REU: CONSTRUQUALI ENGENHARIA LTDA e outros
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:SP128341-A)
DESPACHO
Sobre o documentos acostado pelo autor em réplica, intime-se os réus para, querendo, se manifestar em 05 dias.
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação
probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca
da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do
processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das
constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e
pertinência, as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos
para a sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art.357 do CPC.
P.I. Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, 11 de janeiro de 2022.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8000070-19.2021.8.05.0004 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Joao Dionisio Dos Santos
Advogado: Osvaldo De Barros Miranda (OAB:SP68668)
Requerente: Zuleide Maria Dos Santos
Advogado: Osvaldo De Barros Miranda (OAB:SP68668)
Requerente: Francisca Barros Miranda Registrado(a) Civilmente Como Francisca Barros Miranda
Advogado: Osvaldo De Barros Miranda (OAB:SP68668)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8000070-19.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: JOAO DIONISIO DOS SANTOS e outros (2)
Advogado(s): OSVALDO DE BARROS MIRANDA (OAB:SP68668)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro e cumprimento de testamento proposto por João Dionisio e outros com pedido de assistência
judiciária gratuita.

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