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TJBA 18/05/2022 -Pág. 3677 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Cad 2/ Página 3677

tratar-se de arma caseira, que efetua um disparo e necessita ser recarregada, e em virtude de possível falha por ocasião da recarga, os projéteis não tiveram o poder de parada desejado, e Gilmar, que portava a faca porque já previa ser atacado, avançou
e desferiu vários golpes contra o atirador.
Entendo mais adequado o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, que funciona como causa de exclusão da
culpabilidade e mostrou-se como única alternativa possível diante daquela situação. Na fase do judicium accusationis se admite
absolvição sumária quando houver juízo de certeza acerca de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, a teor do art. 415,
IV, do CPP. Portanto, com fundamento nesse dispositivo absolvo sumariamente GILMAR SILVA RODRIGUES, vulgo SHINERAY,
brasileiro, solteiro, nascido em 17/07/2000, natural de Brumado-BA, RG nº 21101241-64 SSP-BA, CPF nº 866.513.425-50, filho
de Luci Silva e Gildeon Rodrigues dos Santos, residente na Rua Machado de Assis, nº 599, Bairro Urbis II, Brumado-BA .
Revogo a prisão preventiva. Cópia dessa sentença serve de alvará de soltura.
Cópia deverá ser entregue também à vítima Thalisson, conforme previsto no art. 201, § 2º, do CPP.
O que foi requerido pelo MP ao final das alegações finais, ou seja, a remessa de cópia dos autos a outra Promotoria de Justiça,
poderá ser por ele mesma providenciada.
Preclusa a decisão, após anotações de estilo arquivem-se os autos.
P.R.I.C
Brumado/BA, 16 de maio de 2022.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO
0002290-91.2011.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Reu: Genivaldo Moura Rocha
Terceiro Interessado: Willian Matos Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO
0001096-17.2015.8.05.0032 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Brumado
Autoridade: Juizo De Direito Da 1ª Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Vitória Da Conquista/ba
Autor Do Fato: Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Brumado/ba
Terceiro Interessado: Paulo Roberto Rodrigues Dos Santos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste

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