TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
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Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0020940-76.1997.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Raimundo Neris De Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8038557-67.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Josiel Carmo Lobo
Advogado: Joao Victor De Almeida Souza (OAB:BA66709)
Requerente: Maria Isabel Cardoso Dos Santos Bellas
Advogado: Joao Victor De Almeida Souza (OAB:BA66709)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8038557-67.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Dissolução, Guarda]
Requerente : REQUERENTE: JOSIEL CARMO LOBO, MARIA ISABEL CARDOSO DOS SANTOS BELLAS
Requerido :
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Parecer do Ministério Público no ID 143040876.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando
o divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art.
487, III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, conservando a cônjuge o seu nome de solteira.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Empresto à presente, força de mandado/oficio.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
PRI.