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TJBA 14/06/2022 -Pág. 4582 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Cad 2/ Página 4582

Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499)
Requerido: Marcio Cleber Santos Barroso
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8003736-56.2020.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
REQUERENTE: ELIZABETE CONCEICAO DOS SANTOS
Advogado(s): VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO (OAB:BA23499)
REQUERIDO: MARCIO CLEBER SANTOS BARROSO
Advogado(s):
DECISÃO
Considerando o teor da certidão de ID 200328880, que mais uma vez caracteriza a inércia da Inventariante em cumprir as determinações do Juízo, notadamente no que diz respeito à apresentação das primeiras declarações e assinar o termo de compromisso de inventariante, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, lance-se os autos EM ARQUIVO PROVISÓRIO, até ulterior
deliberação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de junho de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8008968-15.2021.8.05.0103 Remoção De Inventariante
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Tania Maria Dantas Mello
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Requerido: Ney Dantas Mello
Advogado: Jefferson Correia Da Rocha (OAB:BA57264)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 8008968-15.2021.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
REQUERENTE: TANIA MARIA DANTAS MELLO
Advogado(s): VINICIUS MISAEL PORTELA (OAB:BA12612)
REQUERIDO: NEY DANTAS MELLO
Advogado(s): JEFFERSON CORREIA DA ROCHA (OAB:BA57264)
DECISÃO
Nos termos do § 1º do art. 145 do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, que deverá,
doravante, ser conduzido pelo MM. Juiz substituto.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de junho de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006908-06.2020.8.05.0103 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: R. G. S.
Advogado: Paula Ribeiro Dos Santos (OAB:SP306650)
Requerido: L. S. M. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

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