TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0500717-10.2016.8.05.0250 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Simões Filho
Terceiro Interessado: K. S. S.
Requerente: M. A. S. M.
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:BA20751)
Requerente: M. D. J. S.
Advogado: Claudio Fonseca De Oliveira (OAB:BA51750)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 0500717-10.2016.8.05.0250.
Assunto: [Fixação].
Autor(a): MARIA APARECIDA SILVA MENDES.
Ré(u): MARCOS DE JESUS SANTOS.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MARIA APARECIDA SILVA MENDES contra o MARCOS DE JESUS SANTOS,
devidamente qualificados.
Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III).
Neste caso, conforme a certidão, à fl. 144102929, o prazo transcorreu sem manifestação.
Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo
Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Face ao exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.
Simões Filho (BA), 25 de outubro de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0500717-10.2016.8.05.0250 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Simões Filho
Terceiro Interessado: K. S. S.
Requerente: M. A. S. M.
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:BA20751)
Requerente: M. D. J. S.
Advogado: Claudio Fonseca De Oliveira (OAB:BA51750)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 0500717-10.2016.8.05.0250.
Assunto: [Fixação].