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TJBA 22/07/2022 -Pág. 2517 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Cad 2/ Página 2517

4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
DESPACHO
8060347-10.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elizabeth Maria Batista Souza
Requerido: Rita De Cassia Batista Souza
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Requerido: Laíse Souza Dos Santos
Autoridade: Delegacia Especial De Atendimento Ao Idoso
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Rua Tingui, Fórum Ruy Barbosa, sala 24, Centro - CEP 40040-310,
Fone: (71) 3320-6824 / 99901-9351, Salvador-BA - E-mail: 4vvdmulher@tjba jus br
PROCESSO: 8060347-10.2021.8.05.0001
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
ASSUNTO: [Contra a Mulher]
REQUERENTE: ELIZABETH MARIA BATISTA SOUZA
REQUERIDO: RITA DE CASSIA BATISTA SOUZA, LAÍSE SOUZA DOS SANTOS
A matéria informada na petição de ID 8060347-10.2021.8.05.0001, além de extrapolar a competência deste Juízo (uma vez que
se trata de questão de ordem patrimonial), diz respeito a pessoa estranha ao presente feito.
Esclareça-se que tendo sido revogadas as medidas protetivas, em razão do falecimento da autora, eventuais desdobramentos
de cunho patrimonial deverá ser deliberado pelo Juízo competente.
Arquivem-se com baixa.
Salvador/BA, 15 de julho de 2022.
RAYMUNDO CÉSAR DÓRIA COSTA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8150256-63.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cicero Santos Menezes
Advogado: Danilo De Almeida Oliveira (OAB:BA63433)
Terceiro Interessado: Jamile Santos Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAM. CONTRA A MULHER
COMARCA DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, Sala 22, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-310, Fone: 71 3320-6824 / 99901-9351, Salvador-BA - E-mail:
4vvdmulher@tjba jus br
Processo: 8150256-63.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

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