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TJBA 22/07/2022 -Pág. 8211 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Cad 2/ Página 8211

Quanto à petição de id 215029516, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Em consequência, fica
superado o pedido de id 216227864 de suspensão da ordem de busca e apreensão.
Em relação ao pedido de id 215273186, encaminhe-se a carta de preposição junto com a Carta Precatória ou mandado acaso
integrada à CCM.
Finalmente, quanto ao pedido de ordem de arrombamento no imóvel localizado na Comarca de Barreiras, entendo, por analogia
e mantendo o entendimento já externado nestes autos, que há de ser implementada a condição dos arts. 536, § 2º e 846, §§ 1º e
4º do CPC e isso se dará com certificação do Oficial de Justiça local. Uma vez constatado o impedimento, fica, de já, autorizado
o ato com as observações do despacho de id 215021089.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,21 de julho de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2022
ADV: TICIANNE AMARAL LOUREIRO (OAB 47706/BA) - Processo 0506132-62.2017.8.05.0274 - Cumprimento de sentença Correção Monetária - AUTOR: C. Amorim - RÉU: MEDEIROS SANTOS ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
EPP - Defiro o pedido de buscas de 1.( ) bens; 2.(X) endereços da parte Ré no(s) sistema(s) ( X ) SISBAJUD ( X ) INFOJUD ( )
RENAJUD ( ) SIEL Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para recolhimento.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2022
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0004209-97.2013.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: J V de Melo e Santos - Intime-se a parte Exequente para tomar conhecimento
da decisão de fls. 316.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0503793-67.2016.8.05.0274 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard SA - REQUERIDO: EDILEUZA SOUZA BARTELLI - Nos termos do artigo 4.º do Ato Normativo Conjunto N.º 07, de 1.º de junho de 2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
publicado no DJE de 02/06/2022, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na adoção do “Juízo
100% Digital”. Em caso de concordância, devem as partes se atentar para as disposições do referido Ato Normativo, em especial, o disposto no Art. 3.º, §2.º, I e II. Em não havendo manifestação das partes no prazo acima, posteriormente será reiterada a
intimação e, no caso de novo silêncio dos contendores, nos termos do art. 4º, 2º do mesmo Ato Normativo Conjunto, tal silêncio
implicará na aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º do mesmo artigo.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2022
ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS) - Processo 0508647-36.2018.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e
Venda - AUTOR: ARROZEIRA BOM JESUS LTDA - RÉU: SJ FENIX TRANSPORTE LTDA ME - Defiro o pedido de buscas de
1.( ) bens; 2.(X) endereços da parte Ré no(s) sistema(s) ( X ) SISBAJUD ( X ) INFOJUD ( X ) SERASAJUD ( X ) OI TELEFONIA
CELULAR ( X ) VIVO TELEFONIA CELULAR ( X ) CLARO TELEFONIA CELULAR ( X ) TIM TELEFONIA CELULAR No entanto,
antes do procedimento, nos termos do Decreto Judiciário nº 867, de 26 de setembro de 2016, publicado no DJE de 27 de setembro de 2016, determino a intimação da parte Autora para recolher as custas respectivas, no prazo de 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA

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