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TJBA 28/07/2022 -Pág. 6797 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Cad 2/ Página 6797

Autor: C. D. A. E. E. I. I. L. -. E.
Advogado: Maico Uendel Mozart Miguel (OAB:ES13130)
Reu: Z. O. L.
Advogado: Rosiane De Souza Carvalho (OAB:BA27475)
Advogado: Roberta Ennes Rodrigues (OAB:BA41479)
Reu: D. D. L. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
PROCESSO: 8001282-66.2021.8.05.0201
AUTOR: CORAIS DO ARRAIAL EMPREENDIMENTO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA - EPP
RÉU: ZENON OLIVEIRA LINHARES e outros
Audiência de instrução presencial no dia 04 de outubro desse ano, às 14h15m. Providenciem os advogados as intimações de
suas testemunhas ou as tragam independentemente disso, nos termos do artigo 455 do CPC. Publique-se.
Advogados ou partes que desejarem participar da audiência de forma virtual deverão informar o juízo no prazo de 05 dias antes
do ato. Nesse caso deverão, no dia e horário marcado, acessar o sistema Lifesize, buscar por Porto Seguro – 1 Vara Cível, link
da reunião: ht tps //call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. Publique-se.
Expeça-se precatória para a Comarca de Eunápolis (testemunhas autor e réu). Publique-se.
Intime-se pessoalmente o réu para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Porto Seguro (BA), 2 de junho de 2022
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
SENTENÇA
0006900-80.2011.8.05.0201 Monitória
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Rafael Santana
Advogado: Jose Osvaldo Da Costa (OAB:SP118740)
Advogado: Marcelo Souza De Oliveira (OAB:BA32485)
Reu: Metaforum Educação Social Ltda
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
SENTENÇA
PROCESSO: 0006900-80.2011.8.05.0201
AUTOR: RAFAEL SANTANA
RÉU: Metaforum Educação Social Ltda
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória movida por Rafael Santana em face de Metaforum Educação Social Ltda.
DECIDO.
Compulsando os autos noto que a requerente, parte interessada foi intimada, a providenciar o andamento do feito, deixando
escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência. Deixou transcorrer prazo suficiente para se configurar o abandono
da causa.

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