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TJBA 28/07/2022 -Pág. 7790 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Cad 2/ Página 7790

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0016319-41.2007.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Inventariante: Regina Lucia Maximo De Carvalho
Advogado: Osmar Oliveira Santos (OAB:BA11176)
Inventariado: Adilson Alves Do Nascimento
Terceiro Interessado: Regiane Carvalho Do Nascimento
Terceiro Interessado: Adilson Alves Do Nascimento Junior
Advogado: Vilmar Soares Guimaraes (OAB:BA8026)
Terceiro Interessado: Eunice Amaral Sousa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: INVENTÁRIO n. 0016319-41.2007.8.05.0274
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INVENTARIANTE: REGINA LUCIA MAXIMO DE CARVALHO
Advogado(s): OSMAR OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA11176)
INVENTARIADO: ADILSON ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
O documento acostado ao petitório de ID 193937156 não contempla o que foi determinado no despacho de ID 186155940, pois
o documento hábil para se comprovar o correto número de matrícula do imóvel Fazenda Barra da Jaqueira, cuja retificação se
pretende, é a certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara - MG, não a cópia da escritura
pública de aquisição do bem, como se vê no ID 193937157-Págs. 1/2.
Assim sendo, concedo novo prazo de vinte (20) dias à inventariante, a fim de juntar aos autos a certidão imobiliária referida, sob
pena de indeferimento do pleito, por falta de prova do erro material.
Vitória da Conquista, 09 de junho de 2022.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8010462-52.2019.8.05.0274 Curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Mariclezia Santos Freire
Advogado: Henrique Joaley Dourado Aguiar (OAB:BA63116)
Advogado: Stefani Azevedo Lacerda (OAB:BA53807)
Requerido: Leandro Santos Freire
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8010462-52.2019.8.05.0274
Classe: CURATELA (12234)
Assunto: [Curatela]
REQUERENTE: MARICLEZIA SANTOS FREIRE
REQUERIDO: LEANDRO SANTOS FREIRE

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