TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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Requerente: J. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: J. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: J. D. A. S.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: M. B. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: R. B. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: F. M. D. A. O.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: C. D. A. L.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: J. B. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: R. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: R. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: V. D. A. F.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: V. D. A. S. R.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: V. D. A.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: N. D. A. R.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: N. D. A. R.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Requerente: J. C. B.
Advogado: Lucas Willian Da Silva Santos (OAB:BA53723)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000722-31.2020.8.05.0211
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: ARNALDO BISPO DE ALMEIDA e outros (17)
Advogado(s): LUCAS WILLIAN DA SILVA SANTOS (OAB:BA53723)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro, em parte, o quanto requerido pelo Ministério Público no ID
Imtimem-se os requerentes, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias:
1) juntar a certidão de óbito do marido da de cujus, já que a mesma faleceu no estado civil de viúva, conforme certidão de óbito
de ID 82276177;
2) Informem os requerentes se à época do óbito a falecida mantinha união estável, qualificando seu coompanheiro, em caso
positivo;
3) juntarem certidão negativa do 2º Cartório de Imóveis, vez que, o documento de ID 152448565 refere-se a pessoa estranha
ao feito.
4) Cumprirem, na íntegra, o despacho de ID 132562077, juntando o termo de curatela do Sr. Rosalvo de Almeida, conforme
determinado.
Ademais, torne-se sem efeito o documento de ID 152448565, mediante certidão nos autos, já que não se refere à de cujus.
Proceda a secretaria pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome da falecida a fim de verificar o saldo atualizado existente em
seu nome, bem como se existem veículos em nome da mesma.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de julho de 2022.
KATIA REGINA MENDES CUNHA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO