Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 421 »
TJBA 03/08/2022 -Pág. 421 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Cad 4/ Página 421

Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000184-23.2015.8.05.0128
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: MARIA ISABEL SILVA NOGUEIRA
Advogado(s): ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA (OAB:BA13221)
DESPACHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através de seu Órgão de Execução, ingressou com DENÚNCIA contra MARIA
ISABEL SILVA NOGUEIRA, brasileira, solteira, natural de Itapitanga/BA, portador do RG nº 11.185.511-09 SSP/BA, filha de Julio Alves
Nogueira e Jovelina Alves Silva, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no art. 129, c/c art. 14, II, na forma do art. 69, e art. 147,
todos do Código Penal, por fato ocorrido em 05/04/2015.
Não consta dos autos decisão de recebimento da denúncia.
O feito não foi sentenciado até a presente data.
É O NECESSÁRIO A RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise dos autos, constata-se que a pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça atribuído ao Denunciado fora fulminada
pela prescrição, o que atrai a declaração da extinção da punibilidade.
Isso porque, o prazo prescricional da pretensão punitiva pela prática do crime tipificado no art. 147 do Código Penal – 3 (três) anos (art.
109, VI, do CP) –, que passou a fluir na data de sua consumação (art. 111, I, CP), transcorreu sem a incidência das demais causas
interruptivas ou suspensivas previstas nos artigos 117 e 116, ambos do Código Penal, vindo a termo no dia 05/04/2018.
De igual sorte, o delito do art. 129 do CP possui pena em abstrato cominada nos patamares de 3 (três) meses a 1 (um) ano, prescrevendo também em 3 (três) anos, nos termos do art. 109, VI, do CP.
Ante o exposto, com arrimo no art. 107, IV c/c os artigos 109, V e VI, 110 e 119, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado MARIA ISABEL SILVA NOGUEIRA, brasileira, solteira, natural de Itapitanga/BA, portador do RG nº 11.185.51109 SSP/BA, filha de Julio Alves Nogueira e Jovelina Alves Silva, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se, comunique-se ao CEDEP e dê-se baixa na distribuição.
Datada e assinada eletronicamente.
PEDRO ANDRADE SANTOS
Juiz Substituto
COARACI/BA, 19 de julho de 2022.
Drop here!
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COARACI
INTIMAÇÃO
0000184-23.2015.8.05.0128 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coaraci
Reu: Maria Isabel Silva Nogueira
Advogado: Aldemir Cunha De Oliveira (OAB:BA13221)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Simone Farias Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COARACI
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000184-23.2015.8.05.0128
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: MARIA ISABEL SILVA NOGUEIRA
Advogado(s): ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA (OAB:BA13221)
DESPACHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através de seu Órgão de Execução, ingressou com DENÚNCIA contra MARIA
ISABEL SILVA NOGUEIRA, brasileira, solteira, natural de Itapitanga/BA, portador do RG nº 11.185.511-09 SSP/BA, filha de Julio Alves
Nogueira e Jovelina Alves Silva, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no art. 129, c/c art. 14, II, na forma do art. 69, e art. 147,
todos do Código Penal, por fato ocorrido em 05/04/2015.
Não consta dos autos decisão de recebimento da denúncia.
O feito não foi sentenciado até a presente data.
É O NECESSÁRIO A RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise dos autos, constata-se que a pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça atribuído ao Denunciado fora fulminada
pela prescrição, o que atrai a declaração da extinção da punibilidade.

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.