TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
INTIMAÇÃO
8035281-31.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Joseany Helizabeth Dias De Sousa Carvalho
Advogado: Joseany Helizabeth Dias De Sousa Carvalho (OAB:MA6938-A)
Agravado: Joao Edson Damiao De Araujo
Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609-A)
Agravado: Jussara Lemos De Araujo
Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8035281-31.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO
AGRAVADO: JOAO EDSON DAMIAO DE ARAUJO e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO
Relator(a): Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Em cumprimento ao quanto disposto no Art. 4º do Ato Conjunto nº 014 de 24/09/2019, intimo a parte Agravante para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie o pagamento do débito referente as custas judiciais, conforme demonstrativo em
anexo, devidamente extraído do Sistema de Custas Remanescentes - SCR, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. O
DAJE correspondente pode ser obtido através do site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , cabendo a parte providenciar a juntada do
comprovante de pagamento aos autos.
Salvador,4 de agosto de 2022.
Segunda Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DECISÃO
0005939-27.2013.8.05.0248 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Antonio Claudemiro Quaresma
Advogado: Ubirajara Jose Sampaio Pereira (OAB:BA25977-A)
Advogado: Rafael Campos Da Costa (OAB:BA25206-A)
Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0005939-27.2013.8.05.0248
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
APELADO: ANTONIO CL AUDEMIRO QUARESMA
Advogado(s): RAFAEL CAMPOS DA COSTA (OAB:BA25206-A), UBIRAJARA JOSE SAMPAIO PEREIRA (OAB:BA25977-A)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em desfavor da sentença
proferida, pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Serrinha/BA, que, nos
autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário de Auxílio Doença Revertido em Aposentadoria Por Invalidez