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TJBA 17/08/2022 -Pág. 6074 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 6074

Cite-se para pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo
231 do CPC., bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, caso em que
o réu ficará isento de custas.
No mesmo prazo, a ré poderá apresentar embargos ao mandado monitório, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC).
Facultada ao Oficial a utilização do Artigo 212, § 2º, do CPC, se necessário.
P.R.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
DESTINATÁRIO:
Nome: HELENA MARIA ALVES CAVALCANTE
Endereço: R. Meire Teixeira, Jardim Centenário, Quadra D, Lote 1 - Itingá, Lauro de Freitas/ BA, CEP: 42739-225
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8011752-81.2022.8.05.0150 Arrolamento Comum
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Angelica De Oliveira Lima
Advogado: Edson Cardoso De Oliveira Filho (OAB:BA28450)
Requerido: Andreia De Oliveira Lima
Requerido: Cristiana Oliveira Santos
Requerido: Joao Oliveira Lima Junior
Requerido: Luciene Santos Lima
Requerido: Luiz Carlos De Oliveira Lima
Requerido: Rosemeire De Oliveira Lima
Requerido: Tatiana De Oliveira Lima
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8011752-81.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO
PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: ANGELICA DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): EDSON CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28450)
REQUERIDO: ANDREIA DE OLIVEIRA LIMA e outros (6)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de arrolamento comum dos bens deixados por falecimento de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, promovida por
ANGÉLICA DE OLIVEIRA LIMA, ambos qualificados na exordial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao espólio, no que tange às custas e despesas processuais, não abrangendo tal benefício os tributos devidos, vez que estes devem, impreterivelmente ser quitados por via administrativa.
Nomeio a(o) herdeira(o) ANGÉLICA DE OLIVEIRA LIMA, para o exercício do cargo de inventariante, independentemente de
termo de compromisso.
Intime-se a inventariante, por seu causídico, para no prazo de 20(vinte) dias, adotar as seguintes providências, sem as quais o
arrolamento não poderá prosseguir:
a) juntar aos autos certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo de cujus, de acordo com o provimento nº 56/2016
do CNJ;
b) acostar o plano de partilha, atentando para as exigências do art. 653 do CPC.
INTIMEM-SE os herdeiros não representadas pelo mesmo advogado da inventariante, para se manifestarem, no prazo de 15
(quinze) dias.
Oficie-se ao INSS, através do endereço eletrônico disponível, [email protected], para que informe se o de cujus deixou
dependentes habilitados, no prazo de 20(vinte) dias.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da sentença homologatória, se for o caso.

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