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TJBA 18/08/2022 -Pág. 604 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Cad 4/ Página 604

Autor: Paulo Sergio Silva Leite
Advogado: Eriedina Meira Rocha Cunha (OAB:BA59777)
Advogado: Anne Caroline Rehem Meira (OAB:BA60013)
Autor: Orlane Silva
Advogado: Eriedina Meira Rocha Cunha (OAB:BA59777)
Advogado: Anne Caroline Rehem Meira (OAB:BA60013)
Reu: Municipio De Ituacu
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000363-55.2019.8.05.0134
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
AUTOR: LILIANE REIS MARTINS e outros (56)
Advogado(s): ERIEDINA MEIRA ROCHA CUNHA (OAB:BA59777), ANNE CAROLINE REHEM MEIRA (OAB:BA60013)
REU: MUNICIPIO DE ITUACU
Advogado(s):
DESPACHO
Minutado em lote.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a
intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse quanto à adequação
do feito pela opção “Juízo 100% digital” , podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação
no processo.
No âmbito do “Juízo 100% digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio remoto, por intermédio
da rede mundial de computadores.
Importante esclarecer que, no “Juízo 100% digital”, será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 do CPC e da Lei n°11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo.
Ademais, as audiências, inclusive, as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento, ocorrerão exclusivamente por
videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo TJBA.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:
I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar
a realização eletrônica das comunicações processuais;
II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme art. 77, VII, do CPC.
Adotado o “Juízo 100% digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença,
mediante petição protocolada nos autos, preservados os atos já praticados.
Ficando silentes as partes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação e igual prazo, ficando
as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4°,
§2°, do referido ato normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Cumpra-se.
ITUAÇU/BA, 9 de agosto de 2022.
Anderson Vinícius Gomes Nogueira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000363-55.2019.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Liliane Reis Martins
Advogado: Eriedina Meira Rocha Cunha (OAB:BA59777)
Advogado: Anne Caroline Rehem Meira (OAB:BA60013)
Autor: Daniela Silva Aragao
Advogado: Eriedina Meira Rocha Cunha (OAB:BA59777)
Advogado: Anne Caroline Rehem Meira (OAB:BA60013)
Autor: Lucicleide Novais Da Silva Bonfim
Advogado: Eriedina Meira Rocha Cunha (OAB:BA59777)
Advogado: Anne Caroline Rehem Meira (OAB:BA60013)

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