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TJBA 24/08/2022 -Pág. 7384 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 7384

NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios
Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual:
“Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a
prática dos atos requeridos, ( expedição de citação), no prazo de 10(dez) dias.”
Juazeiro - BA, 3 de agosto de 2022.
Neuma Silene Martins da Silva
Escrevente/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0504546-20.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Cooperativa De Credito Rural De Mairi Ltda - Sicoob Coopemar
Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Executado: Gustavo De Britto Lyra
Executado: Gustavo De Britto Lyra
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0504546-20.2016.8.05.0146
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR
Réu: GUSTAVO DE BRITTO LYRA e outros
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Tendo em vista a certidão ID. 218516835, decreto a revelia dos requeridos, bem como nomeio como Curador Especial, um Defensor Público Estadual com atuação nesta Vara, o qual deverá ser intimado para acompanhar o feito e eventual opor à execução, atentando-se ao disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC.
Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos, com bloqueio e penhora através do SISBAJUD e RENAJUD.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 22 de agosto de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0504546-20.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Cooperativa De Credito Rural De Mairi Ltda - Sicoob Coopemar
Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Executado: Gustavo De Britto Lyra
Executado: Gustavo De Britto Lyra
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0504546-20.2016.8.05.0146
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR

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