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TJBA 02/09/2022 -Pág. 8832 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 8832

DESPACHO
Considerando a instituição do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto, anexo a este Juízo, pelo Decreto Judiciário nº. 162,
de 18 de fevereiro de 2022, e o quanto estabelece a Lei nº. 12.153/2009, intimem-se as partes para, no prazo comum e 05 (cinco)
dias manifestarem interesse na inclusão do presente feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em caso de opção pelo rito da Lei nº. 12.153/2009, proceda-se a alteração da classe processual para a classe 436.
Após, voltem os autos conclusos.
Vitória da Conquista - BA, 17 de março de 2022
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8010546-48.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Edilson Pereira Dos Santos
Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010)
Advogado: Ana Luiza Santos Marques (OAB:BA71734)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8010546-48.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734), DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ registrado(a) civilmente
como DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
1 - Considerando a instalação do Juizado Especial Adjunto pelo Decreto Judiciário nº. 162 de 18 de fevereiro de 2022, anexado
a esta 2ª Vara da Fazenda Púbica, o presente processo seguirá pelo rito da Lei 12.153/09. Proceda-se a alteração da classe
processual para a classe 436.
2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intime-se o Réu para manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias.
3 - Considerando o teor do ofício PGE/BA n° 0360/2022, encaminhado a este juízo pelo Estado da Bahia, no qual há o requerimento de dispensa de participação nas audiências de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, devido a impossibilidade de celebração de acordo em razão dos Procuradores do Estado não estarem autorizados a realizar transação ou celebrar
acordo na demanda em curso, deixo de intimar a respeito de seu interesse em audiência de conciliação.
4 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 16 de agosto de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8010505-81.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Cristina Ferreira Coutinho
Advogado: Maria Carolina Ferreira Froes (OAB:BA54415)
Advogado: Ana Luiza Santos Marques (OAB:BA71734)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:

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