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TJBA 06/09/2022 -Pág. 1371 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172- Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Cad 3/ Página 1371

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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001682-12.2020.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: ALBERICO MIRO SANTOS
Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301), LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE registrado(a) civilmente
como LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)
DESPACHO
ALBERICO MIRO SANTOS, por meio do seu advogado, requereu o andamento do processo mediante penhora via SISBAJUD.
Com efeito, o pedido merece acolhimento, razão pela qual procedo ao bloqueio on line, via SISBAJUD, em contas bancárias e/
ou ativos financeiros do(s) executado(s) BANCO BRADESCO SA (CNPJ: 60.746.948/0001-12), até o valor atualizado do débito:
R$ 2.972,56 (dois mil e novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Após o bloqueio, intime-se o devedor para tomar ciência da constrição.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
g
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
0000329-88.2011.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Nildete Dos Santos Sousa
Advogado: Itamar Jose Faim De Freitas (OAB:GO28773)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Lourival Eça Gomes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000329-88.2011.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: NILDETE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS (OAB:GO28773)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Ratifico a concessão da gratuidade judiciária.
Sendo imperiosa a realização de perícia médica para que reste demonstrada a condição física da parte autora de maneira a
justificar ou não a concessão do quanto pleiteado, nomeio como perito Dr. LOURIVAL EÇA GOMES, que deverá prestar compromisso nos autos e responder à quesitação apresentada pelas partes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
em que o compromisso for prestado, cabendo ao cartório observar quanto a existência de eventuais quesitos complementares
apresentados por qualquer uma das partes.
Designo o dia 02/05/2022, a partir das 11:15 horas, para realização da perícia médica, tendo como local a Maternidade Maria
Souza Santos, localizada na Rua XV de Novembro, Muritiba, Jaguaquara/BA, devendo o(a) periciando(a) ser intimado(a) para
comparecimento no dia e local ora designados.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da especialização da perita e complexidade dos fatos que
envolvem o feito, salientando que o referido valor está sujeito a prévia aprovação e específica autorização da Administração do
TRF1, conforme dispõe o provimento nº 4 de 22 de agosto de 2018.

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