Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 137 »
TJBA 03/10/2022 -Pág. 137 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 137

Intimação:
Fica V. S.ª intimada para comparecer na audiência de tentativa de conciliação, redesignada para o dia 29/11/2018, às 15:10 horas, a
realizar-se na sala das audiências deste Fórum. Fica também ciente da r. decisão, a seguir transcrita: Defiro o benefício da assistência
judiciária gratuita.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/10/2018, às 16:50 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum
local.
Intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem
econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida, bem como para comparecer à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob
pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta-se de que o prazo de 30 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente
a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º, CPC, bem como dos efeitos da não contestação
(art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da parte requerida, na forma e prazo do art. 334, §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti
a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento
desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Cumpra-se. Intimem-se.
Barra do Choça-Bahia, 18 de setembro de 2018.
BELA. LÁZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
Juíza de Direito”.
Bem como do r. despacho a seguir transcrito: “Rh.
A vista do requerimento constante do termo de Id 16238898, redesigno audiência para o dia 29/11/2018, às 15:10 horas.
Intimações necessárias.
Barra do Choça,17 de outubro de 2018.
Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito”.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000339-49.2017.8.05.0020 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Reinaldo Pereira Silva
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Autor: Rosimeires Barros Do Prado
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Autor: Patricia Gomes Santos
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Autor: Adinair Arruda De Oliveira
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Autor: Samuel Sampaio Macedo
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Autor: Diogenes Pales De Amorim
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Autor: Margareti Pereira Silva Nascimento
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Autor: Simone Soares Rocha
Advogado: Luzia Helena Alves Dos Anjos (OAB:BA20824)
Reu: Municipio De Barra Do Choca
Advogado: Najara Viana Oliveira (OAB:BA40441)
Intimação:
Fica V. S.ª intimada para comparecer na audiência de tentativa de conciliação, redesignada para o dia 29/11/2018, às 15:30 horas, a
realizar-se na sala das audiências deste Fórum. O requerente será intimada da referida audiência através de seu advogado, a qual
deverá comparecer acompanhado do mesmo. Fica V. S.ª também intimado do r. despacho a seguir transcrito:
“Rh.
A vista do requerimento feito em audiência de conciliação, cujo termo encontra-se no evento de Id 16243446, redesigno audiência para
o dia 29/11/2018, às 15:30 horas.
Intimações necessárias.
Barra do Choça,17 de outubro de 2018.
Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito”.

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.