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TJBA 07/10/2022 -Pág. 304 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 304

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0309122-63.2011.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rita Maria De Campos Teixeira
Advogado: Carlos Alberto Da Purificacao (OAB:BA14907)
Terceiro Interessado: Helio Asterio De Campos Filho
Terceiro Interessado: Jorge Dias De Campos
Terceiro Interessado: Rita Maria De Campos Teixeira
Terceiro Interessado: Rosa Maria De Campos Lopes
Terceiro Interessado: Rosita Maria Dias De Campos
Terceiro Interessado: Rosana Maria Campos De Faria
Terceiro Interessado: Barbara Sampaio De Campos
Advogado: Henrique Menezes Passos (OAB:BA13330)
Terceiro Interessado: Jade Sampaio De Campos
Advogado: Henrique Menezes Passos (OAB:BA13330)
Terceiro Interessado: Marcus Asterio De Campos
Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208)
Requerido: Espolio De Terezinha Caldas Dias De Campos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8067469-74.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bruno Brandao Bastos
Advogado: Patricia De Menezes Brandao (OAB:BA38559)
Advogado: Anderson Leonardo Cunha De Jesus (OAB:BA26951)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8067469-74.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: BRUNO BRANDAO BASTOS
Advogado(s): ANDERSON LEONARDO CUNHA DE JESUS (OAB:BA26951), PATRICIA DE MENEZES BRANDAO
(OAB:BA38559)
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria para que certifique o decurso do prazo constante no ID de n.° 185957547, devendo encaminhar, posteriormente, os
autos conclusos para sentença.
P.I.Cumpra-se.

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