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TJBA 10/10/2022 -Pág. 7833 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 7833

Pelo exposto, DEFIRO o pedido para determinar a expedição, em favor do(a) inventariante, de Alvará Judicial autorizando a
venda de 40 (quarenta) cabeças de gado (boi gordo) dos semoventes arrolados nas primeiras declarações, em valor não inferior
a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por arroba, devendo o resultado da venda ser depositado em conta judicial vinculada a
este processo.
A inventariante deverá prestar contas ao juízo do resultado das vendas, no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão da última
alienação.
Expeça-se o alvará judicial.
Após, cumpra-se o item 1 do despacho id 226952787, designando-se audiência de conciliação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 21 de setembro de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0503490-19.2017.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Inventariante: Lizete Vilasboas Magalhaes
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Inventariado: Arlindo Abreu Magalhaes
Terceiro Interessado: Wellington Vilas Boas Magalhaes
Terceiro Interessado: Maysa Airan Vilas Boas Magalhaes
Terceiro Interessado: Washington Luiz Vilas Boas Magalhaes
Intimação:
DESPACHO
PROCESSO: 0503490-19.2017.8.05.0274
Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: LIZETE VILASBOAS MAGALHAES
- INVENTARIADO: ARLINDO ABREU MAGALHAES
1 - Foi juntado parecer homologatório da Fazenda Pública, id n. 198593441.
2- Certifique, a Secretaria, se foram recolhidas as custas, conforme sentença de id n. 188943410. Em caso positivo, expeça-se
formal de partilha. Em caso negativo, intime-se a Defesa da Inventariante para recolhimento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 28 de setembro de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8006613-38.2020.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Herdeiro: Antonio Pile Da Silva Filho
Advogado: Aline De Miranda Da Silva (OAB:DF40766)
Herdeiro: Geovane Pereira Da Silva
Advogado: Aline De Miranda Da Silva (OAB:DF40766)
Herdeiro: Juliana Pereira Da Silva
Advogado: Aline De Miranda Da Silva (OAB:DF40766)
Herdeiro: Aline De Miranda Da Silva
Advogado: Aline De Miranda Da Silva (OAB:DF40766)
Herdeiro: Suely Moura Cairo
Intimação:
DESPACHO
1 – Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça.
2 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
3 - Nomeio como Inventariante a pessoa de ANTONIO PILE DA SILVA FILHO, com observância da ordem prevista no art. 617,
NCPC.
4 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no
presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

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