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TJBA 19/10/2022 -Pág. 2037 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 2037

AUTOR: JOSEFA VIGAILDE BARBOSA SANTOS
RÉU: DITEN COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
PROCESSO Nº 8000784-93.2022.8.05.0181
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca e Conforme Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
nº 276/2020, com redação alterada pelo decreto nº 282/20, as audiências de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência
(Programa Lifesize), durante o período da pandemia da COVID-19, vedada a realização de audiências presenciais, razão pela qual
exarei o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes CITADAS/INTIMADAS da audiência de Conciliação Videoconferência designada
neste ato para o dia 24/01/2023 09:00 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700. As partes serão
identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial. A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas
processuais. . Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência,
o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela
Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral,
as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Nova Soure/Bahia, 18 de outubro de 2022.
Frank Eve do Nascimento Pereira
Técnico Judiciário - Escrevente
Cadastro nº 969.791-8

NOVA VIÇOSA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8000761-57.2016.8.05.0182 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Nova Viçosa
Parte Autora: Joselia Vieira De Oliveira
Advogado: Leandro Soares Simoes (OAB:ES16799)
Parte Re: Elcio Santos Neves
Parte Re: Ana Célia Felix Dos Santos
Parte Re: Lucas Félix Dos Santos
Parte Re: Leandro Batista Falcão
Parte Re: Marcelo Santos Neves
Parte Re: Roberto Willian Cândido
Parte Re: Maicon Neves Matos
Parte Re: Carlos Antônio Vieira Dos Santos
Parte Re: Danilo Ramos Souza
Parte Re: Ivanildo Gonçalves Da Silva
Parte Re: Cristiano Dos Santos Nascimento
Parte Re: Eliomar Benedito Da Silva
Parte Re: Adenilson Ricardo Dos Santos
Parte Re: Reinaldo Soares Conceição
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
________________________________________
________________________________________
CERTIDÃO
Eu, MABEL FERREIRA COSTA MIRANDA, Escrivã Designada da Vara Cível da Comarca de Nova Viçosa, do Estado Federado da
Bahia, na forma da Lei etc.
C E R T I F I C O e dou fé que juntei, nesta data, o TERMO DE AUDIÊNCIA, conforme documento digitalizado em anexo. O referido
é verdade.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Nova Viçosa, Estado da Bahia, em 27 de junho de 2022
Digitado e assinado eletronicamente por MABEL FERREIRA COSTA MIRANDA.
Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
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