TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
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Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Inventariante: Eginaldo Franca De Almeida
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:BA49684)
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Inventariante: Edson Franca De Almeida
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:BA49684)
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Inventariante: Egivaldo Franca De Almeida
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:BA49684)
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Inventariante: Edna Franca De Almeida
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:BA49684)
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Inventariante: Maricelia De Almeida
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:BA49684)
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Inventariante: Daniela Santos De Almeida
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Advogado: Renata Brito E Souza (OAB:BA49684)
Inventariante: Dionizio Santos De Almeida
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Requerido: Edilson França De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Processo: INVENTÁRIO n. 0004402-47.2009.8.05.0244
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E
REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INVENTARIANTE: Edilza França de Almeida Aquino e outros (7)
Advogado(s): JORGE FABIANO DE CASTRO (OAB:BA25645), RENATA BRITO E SOUZA (OAB:BA49684)
REQUERIDO: Edilson França de Almeida
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
EDILZA FRANÇA DE ALMEIDA AQUINO, EGINALDO FRANÇA ALMEIDA, EDSON FRANÇA ALMEIDA, EGIVALDO FRANÇA
DE ALMEIDA, EDNA FRANÇA DE ALMEIDA e MARICELMA DE ALMEIDA ingressaram em juízo com pedido de abertura de inventário dos bens deixados por EDILSON FRANÇA DE ALMEIDA, falecido em 20/04/2008, requerendo a nomeação da primeira
requerente como inventariante. (ID 180642835).
Nomeada a inventariante, esta assinou o respectivo termo de compromisso, consoante corrobora documento de ID 180642949.
Em petição de ID 180642952, a inventariante informou que o único bem passível de partilha é o crédito deixado pelo de cujus no
bojo da demanda de nº 2006.33.02.700227-0, requerendo-se a suspensão do processo.
Em decisão de ID 180644317, deferiu-se o sobrestamento do feito até julgamento do processo noticiado, cujo novo número é
0001442-14.2006.4.01.3302.
No ID 180644323, verifica-se pedido de habilitação da filha do falecido no feito, DANIELA SANTOS DE ALMEIDA, juntado documentos de ID 180644325.
Em petição de ID 180644341, a inventariante informou que não era do conhecimento dos autores a existência de filhos deixados
pelo falecido, indicando que são sucessores do extinto os seguintes filhos DIONÍZIO SANTOS DE ALMEIDA, DANIELA SANTOS
DE ALMEIDA, oportunidade em que requereram a exclusão dos seus nomes do feito, com a nomeação de DIONÍZIO SANTOS
DE ALMEIDA como novo inventariante. Narra que o crédito do falecido foi apurado em R$ 26.040,44, o qual sustenta dever ser
partilhado na proporção de 50% para cada filho. Juntou documentos nos IDs 180644342 a 180644348.
No ID 180644349, DIONÍZIO SANTOS DE ALMEIDA foi nomeado inventariante, que firmou o devido compromisso (ID 180644409),
reiterando a informação de que o falecido deixou apenas dois filhos e o crédito decorrente do processo já informado, cujo crédito
encontra-se disponível em conta judicial de nº 2301.005.13943727-7, da Caixa Econômica Federal.
Em ID 180644410, e cópia dos documentos pessoais do de cujos, bem como de Certidões Negativas dos Cartórios de Registro
de Imóveis desta cidade, bem como de Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais, requerendo o julgamento do
feito.
Informação sobre o crédito fornecida pela CEF no ID 180644426, e ID 180644439 a 180644448.
Novas informações sobre o recurso no ID 180644457 a 180644460.
Novos documentos juntados pelas partes no ID 181210829, requerendo a partilha igualitária entre os dois herdeiros e desconto
dos honorários advocatícios contratuais, de modo que DIONÍZIO DANTOS DE ALMEIDA receberá 35%, DANIELA SANTOS DE
ALMEIDA 35% e JORGE FABIANO DE CASTRO 30%.