TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
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6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8150880-78.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anderson Luz Lemos
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8150880-78.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ANDERSON LUZ LEMOS
Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283)
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a gratuidade da Justiça, uma vez que a parte autora alegou não possuir condições de pagar as custas processuais sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família (artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil), estando sujeito a contraprova e impugnação, a critério da parte acionada, no momento processual oportuno.
Foram observadas as exigências dos artigos 319 e 320 do CPC.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput do CPC, pois, caso surja interesse de ambas as partes, a conciliação
poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de audiência designada especificamente para este fim.
Determino a citação do(s) acionado(s), por carta com aviso de recebimento, dando-lhe(s) ciência da demanda e a fim de que
apresente(m) resposta no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para resposta será contado nos termos do art. 231, inciso I do
CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo,
viabilizando-se a via conciliatória.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caberá a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, constato que a situação narrada na preambular e os documentos acostados não evidenciam de modo inequívoco a probabilidade do direito.
Neste momento as provas carreadas são insuficientes para a concessão do provimento em tutela de urgência, o que não obsta
a reapreciação do pedido após a contestação, se surgirem novos elementos de prova favoráveis à alegação da parte autora.
Indefiro.
SALVADOR/BA, 20 de outubro de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
RT
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS MÁRIO MELLO MORAIS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1258/2022
ADV: ÂNGELA SOUZA DA FONSECA (OAB 17836/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), EDSON DE MORAES FEDULO (OAB 22800/BA), ELIEZER SANTANA MATOS (OAB 23792/BA), SHEILA SILVA DIAS ALVES (OAB 23749/BA) - Processo 0533368-37.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Previdência privada - AUTORA: MARIA JOSÉ DE AQUINO VASCONCELOS - RÉU: Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - Petros - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência as partes do teor dos documentos juntados as fls retro referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeado/
nomeada via email institucional na data de hoje. Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem
como para requerer, caso queiram, o quanto considerar devido no prazo de 15 dias. Salvador, 04 de outubro de 2021. Patrícia
Lima dos Santos Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado