TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
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REU: BANCO BRADESCO SA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos
termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória
(art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 28 de outubro de 2022.
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8143274-96.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Zignet Solucoes De Pagamentos Ltda
Advogado: Anderson Da Mota Fonseca (OAB:SP221563)
Advogado: Luciano Mauricio Martins (OAB:SP270885)
Reu: Jose Jorge Moreira Do Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8143274-96.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: ZIGNET SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
Requerido(a) REU: JOSE JORGE MOREIRA DO NASCIMENTO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas correspondentes aos atos de citação/intimação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão,OBRIGATORIAMENTE, o
número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a
qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento,
podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo
administrativo por meio do protocolo judicial.
Salvador(BA),31 de outubro de 2022.
Joselina Araujo Ferreira
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8066395-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mirian Almeida Da Silva
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo