TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
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A parte autora requereu a gratuidade da justiça, alegando não ter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Segundo o Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, permitir que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC)
Tratando-se de pessoa formal, não basta a simples afirmação de pobreza, devendo a parte trazer provas que demonstrem sua
incapacidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal
Federal (STJ – Ag nº 1225633/MG 2009/0167084-4. Quarta Turma. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 25/02/2011).
Assim, cabe à requerente instruir seu pedido com provas de sua real situação financeira, tais como balanço patrimonial contábil,
declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros, a fim de possibilitar a análise requisitos legais para a concessão do benefício.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita ou efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 4 de novembro de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8152251-77.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Luiza Cabral Macedo
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB:SP305088)
Reu: Antonio Savio Reis De Pinho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8152251-77.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
RequerenteAUTOR: MARIA LUIZA CABRAL MACEDO
Requerido(a)REU: ANTONIO SAVIO REIS DE PINHO
Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais relativas à citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 04 de novembro de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
MCC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8151742-49.2022.8.05.0001 Nunciação De Obra Nova
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Nunciante: Antonio Carlos Dos Santos
Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732)
Nunciante: Anna Clara Santos Bomfim
Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:BA47732)
Nunciado: Joao Garcia Dos Santos