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TJBA 07/11/2022 -Pág. 4239 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 4239

REQUERIDO: GERALDINA DOS SANTOS REIS
RUI RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de GERALDINA DOS SANTOS REIS SILVA, também qualificada.
Deferida a gratuidade da justiça.
Dessume-se dos autos que as partes firmaram acordo em audiência de conciliação (ID 268825643).
Relatei. Decido.
As partes pactuaram nos seguintes termos:
“Cláusula 01: Concordam em pôr fim ao vínculo conjugal e pugnam pelo divórcio direto. Cláusula 02: A divorcianda voltará a usar
o nome de solteira: GERALDINA DOS SANTOS REIS. Cláusula 03: Não adquiriram bens comuns passíveis de meação. Cláusula
04: Todos os filhos são maiores de idade e plenamente capazes. Cláusula 05: Requerem a homologação do presente acordo,
com a dispensa do prazo recursal em relação à matéria acordada (à exceção dos embargos de declaração) e o deferimento
da justiça gratuita e de todos os elementos a ela inerentes, bem como a averbação do divórcio nos assentamentos registrais,
tendo a decisão homologatória força de mandado e a expedição de ofício ao CRPN (Cartório de Registro de Pessoas Naturais)
competente.”
Não há qualquer empecilho à homologação.
Ante o exposto, com âncora no art. 487, III, b, do Código de processo civil, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO e, em corolário, DECRETO O DIVÓRCIO de RUI RODRIGUES DA SILVA e GERALDINA DOS SANTOS REIS SILVA,
sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, GERALDINA DOS SANTOS REIS, bem como HOMOLOGO
O ACORDO DE 268825643.
Custas pelos interessados. A cobrança, entrementes, queda suspensa em virtude do deferimento das benesses da gratuidade
da justiça. (art. 98, CPC)
Esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, tem força de mandado averbatório perante o cartório
de Registro Civil pertinente.
Na sequência, arquivem-se os autos.
P. R. I. C.
Feira de Santana(BA), 19 de outubro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8026197-23.2022.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: A. D. J. O.
Advogado: Juraci Manoel Franca Dos Santos Junior (OAB:BA33585)
Herdeiro: A. D. J. O.
Advogado: Juraci Manoel Franca Dos Santos Junior (OAB:BA33585)
Herdeiro: A. C. D. J. O.
Advogado: Juraci Manoel Franca Dos Santos Junior (OAB:BA33585)
Herdeiro: A. D. J. O.
Advogado: Juraci Manoel Franca Dos Santos Junior (OAB:BA33585)
Herdeiro: E. D. J. O.
Advogado: Juraci Manoel Franca Dos Santos Junior (OAB:BA33585)
Herdeiro: M. V. D. J. O.
Advogado: Juraci Manoel Franca Dos Santos Junior (OAB:BA33585)
Inventariado: A. B. D. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8026197-23.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)

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