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TJBA 11/01/2023 -Pág. 3479 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 3479

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8010929-06.2022.8.05.0022
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
PARTE AUTORA: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. e outros
Advogado(s): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB:SP184668)
PARTE RE: FV SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COBRANÇA
proposta por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. e MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A em face do FV SECURITY VIGILANCIA
PATRIMONIAL, ambos devidamente qualificados e representados na exordial.
Sustenta a Autora, em síntese, ser pessoa jurídica que tem por objeto social, entre outras atividades, a locação de veículos.
Aduz que na qualidade de proprietária dos veículos (i) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNM7J46, (ii) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza,
RNM7J45, (iii) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNU4G71 e (iv) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNU4G74, firmou com o requerido
contrato de locação, a qual não procedeu com a devolução do veículo.
Ao final, requer em sede de tutela de urgência antecipada para que seja determinada a reintegração de imediato à Requerente
na posse dos veículos supramencionados.
Acosta aos autos, os documentos de ID 339338905.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Para o deferimento do pedido de tutela de urgência, dispõe o artigo 300 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, que é
necessária a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo e irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Destaco que as tutelas provisórias de urgência são tutelas não definitivas fundadas em cognição sumária, podendo ser requeridas em caráter antecedente ou incidente, devendo estar presentes os requisitos constantes no citado artigo de modo a não
ensejar dúvidas.
Subdividem-se em tutela de urgência cautelar e tutela de urgência satisfativa ou antecipada, sendo que os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência atingem todas as modalidades desta.
Destarte, necessário, então, o perfazimento dos requisitos mencionados e o convencimento do dirigente processual em face da
tese jurídica exposta em confronto com os fatos aduzidos e efetivamente comprovados.
No caso vertente, em sede de cognição sumária, própria do estágio dos autos, analisados os documentos colacionados pela
Autora, em cotejo aos fundamentos expostos, identifico os elementos de prova a evidenciarem a presença simultânea dos
pressupostos legais acima referidos.
A Autora demonstra:
I - posse e propriedade do bem, conforme documentos acostados ID 220865375;
II – O contrato de locação do bem;
III – Notificação extrajudicial (ID’s 339343330, 339343332 e 339343334);
Verifica-se que o não atendimento da pretensão, de pronto, acarretará prejuízo de difícil reparação a Requerente, quiçá irreparável, posto que esta vem sofrendo danos materiais relativos aos lucros cessantes em virtude da impossibilidade de promover
a locação do bem.
Portanto, no caso vertente, em sede de cognição sumária, própria do estágio dos autos, analisados os documentos colacionados
pela Autora, em cotejo aos fundamentos expostos, identifico os elementos de prova a evidenciarem a presença simultânea dos
pressupostos legais acima referidos.
Ante o exposto, pelo que se depura dos autos, ademais pela possibilidade de revisão a qualquer momento da presente decisão,
DEFIRO a tutela de urgência cujos os efeitos persistirão até a prolação da sentença, para:
- O bloqueio da disponibilidade dos veículos (i) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNM7J46, (ii) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza,
RNM7J45, (iii) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNU4G71 e (iv) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNU4G74, mediante requisição junto
ao RENAJUD e expedição de ofício ao DENATRAN, para que seja realizada a devida restrição do veículo em todos os DETRANS do território nacional;
- A reintegração de posse dos veículos (i) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNM7J46, (ii) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNM7J45,
(iii) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNU4G71 e (iv) FIAT/MOBI LIKE, Cor Cinza, RNU4G74, promovendo a anotação da restrição
de circulação, transferência e licenciamento.
Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) a multa diária pelo descumprimento da medida tutela de urgência
Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334,
parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada. Ficam as partes
cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à
dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes
por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).

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