TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 744
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000. Gabinete: Vinicius de Moreira Pinheiro Assessor de Juiz de Direito. Leandro de Castro Santos Juiz Titular. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Processo Cível nº 8000681-31.2022.8.05.0070 [Abuso de Poder, Anulação]
AUTOR: MUNICÍPIO DE WANDERLEY - BA
Advogado(s) do reclamante: FABRICIO MALTEZ LOPES
REU: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DO OESTE DA BAHIA, JOSE BENEDITO ROCHA ARAGAO
DESPACHO
Vistos.
Valendo-me dos fundamentos exarados nos autos do processo 664-92.2022, em relação ao tópico da prejudicialidade externa, reúnam-se as demandas.
Após, na forma do artigo 64, 2º, do CPC, e certificada a reunião dos feitos, conclusos para decisão.
Cotegipe/BA, 19/12/2022.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DECISÃO
8000681-31.2022.8.05.0070 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Município De Wanderley - Ba
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872)
Reu: Consorcio Publico Intermunicipal Dos Municipios Do Oeste Da Bahia
Reu: Jose Benedito Rocha Aragao
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000. Gabinete: Vinicius de Moreira Pinheiro Assessor de Juiz de Direito. Leandro de Castro Santos Juiz Titular. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Processo Cível nº 8000681-31.2022.8.05.0070 [Abuso de Poder, Anulação]
AUTOR: MUNICÍPIO DE WANDERLEY - BA
Advogado(s) do reclamante: FABRICIO MALTEZ LOPES
REU: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DO OESTE DA BAHIA, JOSE BENEDITO ROCHA ARAGAO
DESPACHO
Vistos.
Valendo-me dos fundamentos exarados nos autos do processo 664-92.2022, em relação ao tópico da prejudicialidade externa, reúnam-se as demandas.
Após, na forma do artigo 64, 2º, do CPC, e certificada a reunião dos feitos, conclusos para decisão.
Cotegipe/BA, 19/12/2022.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DECISÃO
8000682-16.2022.8.05.0070 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Municipio De Cotegipe - Ba
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872)
Reu: Consorcio Publico Intermunicipal Dos Municipios Do Oeste Da Bahia
Reu: Jose Benedito Rocha Aragao
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000. Gabinete: Vinicius de Moreira Pinheiro Assessor de Juiz de Direito. Leandro de Castro Santos Juiz Titular. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Processo Cível nº 8000682-16.2022.8.05.0070 [Abuso de Poder, Anulação]