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TJBA 24/01/2023 -Pág. 541 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 541

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0570068-07.2017.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: David Roldan Vilasboas Lama
Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811)
Terceiro Interessado: Iara Maria Solange Vilas Boas Lama
Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811)
Terceiro Interessado: Raphael Roldan Vilasboas Lama
Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811)
Requerido: Wagner Da Silva Lama
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº0570068-07.2017.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: DAVID ROLDAN VILASBOAS LAMA
Polo PassivoREQUERIDO: WAGNER DA SILVA LAMA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme “Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes” e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial)
juntados aos autos. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico
http://w w w 2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais.
Salvador (BA), 29 de novembro de 2022
CHRISTIANE MARQUES MONTENEGRO DE CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8095797-48.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jamile Antar Ribeiro
Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998)
Requerido: Frederico De Assis Ribeiro
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8095797-48.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JAMILE ANTAR RIBEIRO
Advogado(s): EDUARDO ANTAR RIBEIRO (OAB:BA11998)
REQUERIDO: FREDERICO DE ASSIS RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA
JAMILE ANTAR RIBEIRO, CPF: 441.700.925-20, devidamente qualificadas na peça inicial, vem por seu Advogado devidamente
constituído pelo instrumento de mandato anexo, propor Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória, em face de seu
esposo FREDERICO DE ASSIS RIBEIRO, CPF: 000.799.285-87, igualmente qualificada na inicial.
Alega a autora, em síntese, que o Interditando “SOFREU ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) (CID I69), não goza mais
de pleno discernimento e de condições para continuar exercendo os atos da sua vida civil, considerando, principalmente, o fato

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