TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8035427-89.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB:PE21678)
REU: SILVANA TRINDADE SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
BANCO VOLKSWAGEN S.A, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão com
pedido de liminar em face de SILVANA TRINDADE SANTOS, também qualificado in folio.
Em petição de ID 346992694, a parte Requerente formulou pedido de desistência da ação.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante da falta de interesse do Acionante na continuidade do feito, configurado pelo pedido de desistência da ação, não resta
alternativa, senão, extinguir o feito sem resolução do mérito.
Ex positis, julgo extinta sem resolução do mérito, a Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar movida pelo BANCO
VOLKSWAGEN S.A em face de SILVANA TRINDADE SANTOS, com fulcro no Art.485, VIII, da Norma Processual Civil.
Custas a cargo da desistente.
FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8022727-18.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Bruna Moreira Aguiar
Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:BA25244)
Reu: Liberty Seguros S/a
Advogado: Andre Luiz Do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB:RJ109367)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022727-18.2021.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: BRUNA MOREIRA AGUIAR
Advogado(s): DANIEL ARAUJO RODRIGUES (OAB:BA25244)
REU: LIBERTY SEGUROS S/A
Advogado(s): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB:RJ109367)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em que houve um sinistro com o veículo (segurado) no dia 20/10/2021, onde o bem colidiu com
diversas árvores.
A controvérsia reside na responsabilidade da Seguradora no pagamento da indenização em decorrência dos danos ocasionados
no veículo em decorrência da colisão.
Desta forma, converto o julgamento em diligência para determinar produção de prova pericial e prova oral.
Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a localização do veículo.
Após, retornem-me os autos para designação da perícia judicial e a marcação da audiência de instrução e julgamento.
FEIRA DE SANTANA/BA, 4 de agosto de 2022.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO