TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO
8011236-14.2022.8.05.0004 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Deprecante: Juízo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Serrinha - Ba
Autor: Eliaquim Santos Vieira Ramos
Advogado: Elias Santos Vieira Ramos (OAB:BA68473)
Deprecado: 2ª Vara De Feitos De Rel. Civeis E Comerciais Da Comarca De Alagoinhas
Reu: Seleta Selecao,consultoria Treinamento & Assessoria Ltda - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8011236-14.2022.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRINHA - BA e outros
Advogado(s):
DEPRECADO: 2ª VARA DE FEITOS DE REL. CIVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ALAGOINHAS e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória oriunda da comarca de Serrinha-BA, no bojo de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA em face de suposto ato ilegal praticado pelo Município de Serrinha por seu gestor municipal, com o
objetivo de NOTIFICAR o Diretor da Seleta, Consultoria, Treinamento e Assessoria LTDA, para prestar informações no prazo de
10 (dez) dias.
Tendo em vista o manifesto equívoco na distribuição, considerando que esta comarca possui Vara com competência privativa
de matéria relativa à Fazenda Pública, e considerando o caráter itinerante das cartas (art. 262 CPC), determino a remessa do
presente feito para a 2ª Vara Cível desta comarca de Alagoinhas-BA, a fim de que o MM Juiz titular competente determine cumprimento.
Serve a presente de ofício para informação ao deprecante, devendo ser comunicado imediatamente (art. 262 parágrafo único
do CPC).
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8007923-45.2022.8.05.0004 Petição Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Jordaney De Jesus Santos
Advogado: Sergio Luis Borges Nogueira Junior (OAB:BA61329)
Advogado: Andrea Timoteo Do Nascimento (OAB:BA61330)
Requerido: Clinica Odontolgica Portal Do Sorriso Ltda
Requerido: Alessandra Carvalho Pereira
Requerido: Ruan S. Torres
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO