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TJBA 14/02/2023 -Pág. 1257 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 1257

Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8051116-27.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MARCELINO ALVES DOS SANTOS
Requerido(a) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Intime-se o autor a manifestar-se acerca do ID n. 107162919, tendo em vista que não foi juntada nenhuma petição aos autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 10 de fevereiro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8016592-62.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Diane Santos De Jesus
Advogado: Hugo Cezar Da Silva Teixeira (OAB:BA33643)
Executado: Cardiovascular Sociedade Simples Ltda - Epp
Executado: Jose Guilherme Ribeiro Nogueira Filho
Executado: Joao Benevides Nogueira Neto
Executado: Ana Beatriz Pereira Valinas Da Silveira Matos Nogueira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8016592-62.2023.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: DIANE SANTOS DE JESUS
Requerido(a) EXECUTADO: CARDIOVASCULAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP, JOSE GUILHERME RIBEIRO NOGUEIRA FILHO, JOAO BENEVIDES NOGUEIRA NETO, ANA BEATRIZ PEREIRA VALINAS DA SILVEIRA MATOS NOGUEIRA
Defiro à autora o pedido de gratuidade de Justiça.
Cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$ 55.806,54
reais (cinquenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos centavos).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado de que, se pagar o débito integralmente no prazo mencionado acima (inclusive, os juros, a correção monetária e as custas judiciais), a verba
honorária será reduzida pela metade.
A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe de 15 (quinze) dias para apresentar embargos
à execução por meio de advogado.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 9 de fevereiro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8017451-78.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Associacao Edificio Residencial Palazzo Versilia

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