TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Embargado, para, em prazo de 05 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Salvador - BA., 13 de fevereiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8144011-02.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Francisco Jose Da Silva Botelho
Advogado: Lorena Santana De Souza (OAB:BA57341)
Advogado: Debora De Oliveira Dos Reis (OAB:BA31988)
Reu: Agp Tecnologia Em Informatica Do Brasil Ltda.
Advogado: Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB:SP292422)
Reu: Assurant Seguradora S.a
Advogado: Antonio Ary Franco Cesar (OAB:SP123514)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8144011-02.2022.8.05.0001[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PARTE AUTORA : FRANCISCO JOSE DA SILVA BOTELHO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LORENA SANTANA DE SOUZA, DEBORA DE OLIVEIRA DOS REIS
PARTE RÉU: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO ARY FRANCO CESAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO
ARY FRANCO CESAR, JULIANA FERNANDES SANTOS TONON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA FERNANDES SANTOS TONON
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de
Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas,
importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2023
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8149876-06.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anerlei Carvalho Freitas Neto
Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792)
Reu: Banco Intermedium Sa
Decisão:
PROCESSO: 8149876-06.2022.8.05.0001
ASSUNTO:·[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: ANERLEI CARVALHO FREITAS NETO
REU: BANCO INTERMEDIUM SA
DECISÃO
Vistos.
Pleiteia a autora a concessão de provimento tutelar para que seja o réu compelido a excluir dos cadastros de proteção ao crédito
os seus dados pessoais, aduzindo ser indevida tal inclusão em razão de nunca ter contraído débitos com a parte ré.