Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Fortaleza, Ano I - Edição 15
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Despacho: Vistos etc.
Insuficientemente instruído.
Intime-se (DJ, todo o teor) o advogado impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente que o
paciente não possui outros títulos prisionais - originados por prisão provisória ou condenação privativa de liberdade, isto tendo
em vista que é réu em outros processos, inclusive, com uma condenação pela prática do delito capitulado no art. 289, §1º, do
CPB, na 12ª Vara da Justiça Federal.
Cumpra-se.
Fortaleza, 19 de maio de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Relator
3494-79.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS
Impetrante : EVANEUDO SOARES MARTINS
Paciente : CARLOS JOSE NETO
Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AMONTADA
Relator(a): Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Despacho: Vistos em conclusão.
Atravessada petição nos autos do habeas corpus acima epigrafado, onde se alega que o paciente foi prejudicado em razão
de ter sido denegada a ordem, esclareço que o mérito do mandamus não foi apreciado em razão de não haver comprovação nos
autos de que tenha sido indeferido o pleito de liberdade provisória, aqui pretendido, por parte da autoridade coatora.
Nova manifestação somente seria possível quando da impetração de novo writ, razão pela qual devem ser arquivados os
presentes autos.
Arquive-se.
Exp. Nec.
Fortaleza, 15 de junho de 2010.
Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Desembargador Relator
33130-90.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS
Impetrante : MARIA BENEDITA CARVALHO BUENO
Paciente : FRANCISCO EVANILDO DE SOUZA
Paciente : ANTONIO SOARES DE CASTRO JUNIOR
Impetrado : JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a) Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Despacho: Tendo em vista a petição de fl. 69, arquivem-se os presentes autos.
Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz Convocado.
21911-17.2009.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS
Impetrante : DANNIEL FRANCISCO DE ALMEIDA FERREIRA
Paciente : HILTON DE OLIVEIRA LIMA
Impetrado : JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS SOBRE O USO E TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
DA COMARCA DE FORTALEZA
Relator(a): Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Despacho: Vistos em conclusão.
Informações prestadas, fls. 72/73.
Arquive-se.
Fortaleza, 1º de junho de 2010.
Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Desembargador Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 23 - Ano: 2010
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO
3244-46.2010.8.06.0000/0 - VARA ÚNICA DE TRÂNSITO DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 15107 - CE FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA
Assistente de acusação : MARIA DA GLORIA MARQUES FERREIRA
Rep. Jurídico : 13167 - CE ALOISIO PEREIRA NETO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des.
FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a):
APELAÇÃO
34816-20.2010.8.06.0000/0 - VARA ÚNICA DE TRÂNSITO DA COMARCA DE FORTALEZA(COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : JOSE FILHO ALVES
DEFENSOR PÚBLICO - ELZANI RABELO SAMPAIO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º