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TJCE 25/04/2011 -Pág. 45 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano I - Edição 215

45

APELAÇÃO CRIME Nº 1255-36.2006.8.06.0035/1 DE ARACATI.
Apelante: Francisco de Assis Alves da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIME Nº 1277-38.2009.8.06.0052/1 DE BREJO SANTO.
Apelante: Antônio Silva de Paula.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 1303-42.2010.8.06.0071/1 DE CRATO.
Apelante: Cícero Francisco de Oliveira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 1472-64.2000.8.06.0108/2 DE JAGUARUANA.
Apelante: Osmar Sérgio da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 1592-21.2006.8.06.0101/1 DE ITAPIPOCA.
Apelante: Jair Soares Freire.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 1966-46.2007.8.06.0119/1 DE MARANGUAPE.
Apelantes: Erivan de Oliveira Paiva e Lucieu Fernandes Braga.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 2282-68.2009.8.06.0158/1 DE RUSSAS.
Apelante: José Marques de Oliveira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, ainda por votação unânime,
conheceu do apelo para lhe dar provimento, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 23351-48.2009.8.06.0000/0 DE VARJOTA VINCULADA.
Apelante: João Tomaz de Araújo.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 2705-03.2006.8.06.0071/1 DE CRATO.
Apelante: Ismael Cardoso da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 370-77.2005.8.06.0125/1 DE MISSÃO VELHA.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelado: Damião Cruz de Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 38452-91.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Nicollas Garcia Gondim.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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